sábado, 26 de fevereiro de 2011

Apoio Social a Idosos carentes Portugueses




Apoio Social a Idosos Carenciados

O Apoio Social a Idosos Carenciados destina-se a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência.

O valor máximo do subsídio será de € 133,33 (cento e trinta e três e trinta e três centavos) e o mínimo será de € 30 (trinta euros)

É um subsídio de periodicidade mensal que se destina a suprir as necessidades essenciais de subsistência, designadamente alojamento, alimentação e cuidados de saúde e higiene.

Condições de Atribuição

O Apoio Social destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
  1. Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
  2. Se encontram no país de acolhimento em situação de residência legal e efectiva;
  3. Que tenham rendimentos inferiores a € 133,33;
  4. Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas pelos interessados nos consulados ou secções consulares da área de residência, através de requerimento acompanhado dos documentos de prova necessários.

Constituem documentos de prova (EM DUAS VIAS):
  1. Bilhete de Identidade português ou passaporte válidos (original e duas fotocópias simples);
  2. Inscrição consular;
  3. Título de residência - RNE (original e duas fotocópias);
  4. Declaração, sob compromisso de honra, a informar se dispõe ou não de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);
  5. Se dispõe de algum recurso, juntar documentação comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
  6. Caso não seja beneficiário da Previdência Social brasileira, apresentar certidão negativa do INSS a dizer que não é beneficiário, inclusive do cônjuge, se for o caso (original e uma fotocópia);
  7. Declaração do Imposto de Renda, do candidato, do cônjuge e dos filhos ( inclusive os filhos casados).
  8. Escritura do Imóvel ou Contracto de Aluguel do Imóvel ou notificação do IPTU;
  9. Extracto bancário dos últimos 3 meses.
Clique aqui para obter o formulário de candidatura

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